Processo judicial é discutido no encerramento do Curso de Reforma Trabalhista promovido pela Escola Judicial

Data da Notícia   Seg, 19 de Março de 2018 01h07min
Usuário   Rosemary Araujo
 
 
Juíza Gabrielle Boumann.

Coordenador da Escola Judicial, juiz Paulo Fernando, apresenta a professora do último módulo.

A juíza do Trabalho substituta Gabrielle Amado Boumann, lotada na 7ª Vara do Trabalho de São Luís, ministrou o terceiro e último módulo do Curso sobre Reforma Trabalhista, na manhã da última sexta-feira (16/3), no Auditório da Escola Judicial (EJud16) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). Na ocasião, a magistrada abordou o tema "Processo Judicial: Construção e Reconstrução de Institutos do Processo do Trabalho", contextualizando as mudanças previstas na Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e na Medida Provisória nº 808/2017, assim como suas repercussões nos institutos jurídicos trabalhistas.
Segundo a juíza, a Reforma Trabalhista tem como principal objetivo reduzir o intevencionismo do Estado nas relações de trabalho e a demanda de processos na Justiça do Trabalho. "A pressa é inimiga da perfeição, e a pressa sempre cobra seu preço... legislação eivada de atecnias, inconsistências e inconsequências...", afirmou Gabrielle Boumann ao considerar que as decisões judiciais compõem o binômio interpretação da lei e consequências sociais.
A magistrada também esclareceu sobre a redução do ativismo judicial no Judiciário Trabalhista, com base no Artigo 8º, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); sobre a autonomia negocial individual e coletiva entre trabalhadores e empregadores; e, ainda, sobre o uso racional da Justiça do Trabalho, danos processuais, sucumbência, justiça gratuita, dentre outros pontos.
Como reflexos da Reforma Trabalhista nos princípios do Processo do Trabalho, ela falou a respeito das profundas alterações no sistema de gratuidade de justiça, ausência das partes na audiência e introdução da sucumbência recíproca (princípio da proteção); do acolhimento de procedimentos mais burocráticos e desconcentrados da audiência (princípio da oralidade/simplicidade/instrumentalidade das formas); do amplo poder negocial atribuído às partes contratantes e redução da atuação da Justiça do Trabalho nessas negociações (princípio da normatização coletiva).
Direito intertemporal, prazos judiciais, rescisão do contrato de trabalho (novas regras para homologação), ação judicial para rescisão do contrato de trabalho por acordo, distrato, arbitragem, sucessão patrimonial (responsabilidade trabalhista do sócio retirante), incidente de desconsideração da personalidade jurídica, grupo econômico, multas trabalhistas, prescrição intercorrente e principais alterações relativas à liquidação e à execução também foram aspectos analisados durante a aula. 
Gabrielle Boumann finalizou falando sobre depósito recursal e teto para recolhimento das custas processuais sob a ótica vigente da Reforma Trabalhista, e citando parte do Preâmbulo da Constituição Federal/1988: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Curso sobre Reforma Trabalhista - Realizada pela Escola Judicial do TRT-MA, a capacitação aconteceu em três módulos ministrados pelo desembargador James Magno Araújo Farias (tema "Direito Coletivo") e pelos juízes Paulo Mont'Alverne Frota (tema "Direito Individual") e Gabrielle Amado Boumann, respectivamente, nos dias 23 de fevereiro, 2 e 16 de março. Tendo como público-alvo assistentes de desembargadores e de juízes das Varas do Trabalho da capital, a carga horária de 15 horas será aproveitada para o Adicional de Qualificação (AQ) dos participantes.
Gabrielle Boumann - é juíza do Trabalho substituta da 7ª Vara do Trabalho de São Luís; foi juíza auxiliar de Precatórios do TRT-MA até dezembro/2017; tem graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); é especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo UNICEUMA e professora da Escola Judicial do TRT-MA.
 

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