Ministro do TST e psicanalista participam do encerramento do Congresso Ibero-americano do TRT-MA

Data da Notícia   Seg, 20 de Novembro de 2017 03h54min
Usuário   Rosemary Araujo
 
 
Juiz Érico Cordeiro, titular da Vara do Trabalho de Pinheiro, apresentou os palestrantes.

Desembargador James Magno na companhia dos componentes da mesa.

A programação do Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) nos dias 16 e 17/11, foi encerrada com a participação do ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e do psicanalista Agostinho Ramalho Marques Neto. No painel, o ministro desenvolveu o tema “O Sistema dos Precedentes Jurisprudenciais no Direito Processual do Trabalho e a Proteção aos Direitos Fundamentais”, e o psicanalista discorreu sobre “Estado Social e Democracia”. 
Agostinho Ramalho, inicialmente, conceituou o termo neoliberalismo como o misto de uma ideia de ruptura e uma ideia de continuidade, explicando que se trata de um liberalismo, tido como um elemento de continuidade, mas com o “novo” indicando uma ruptura. Passou, então, a traçar reflexões sobre continuidade e a natureza da “ruptura” que envolvem o neoliberalismo. O professor esclareceu que o neoliberalismo também se assenta sobre um tripé: a desigualdade, a competição e a eficiência, traçando um paralelo entre esses três elementos.
O palestrante também analisou o neoliberalismo dos pontos de vista político, econômico, jurídico, ético e psicológico, destacando o poder do mercado nas relações, o que torna as pessoas mais consumistas. No campo jurídico, Agostinho Ramalho destacou que a dominância do modelo neoliberal tem acarretado consequências extremamente graves, das quais, uma das mais importantes é uma dissolução dos direitos, sobretudo os trabalhistas, sociais e previdenciários, “justamente aqueles aos quais o Estado Social deu ênfase, e que foram incluídos no rol dos Direitos Humanos. A desconstitucionalização e a desregulamentação desses direitos são tidas como imprescindíveis à efetiva implantação do modelo neoliberal”, enfatizou. E concluiu com uma indagação posta para reflexão dos participantes: “Poder-se-ia ter, então, uma ética neoliberal?”. 
O ministro Cláudio Brandão iniciou falando da aproximação crescente entre os sistemas do common law (Código de Processo Civil inglês, de 2001) e do civil law (controle de constitucionalidade), para abordar aspectos da aplicação ao Processo do Trabalho e as características do sistema brasileiro, baseadas no artigo 926 do CPC, quais sejam a uniformização, a estabilidade, a integridade, a coerência, a força obrigatória do precedente, a tipificação previamente definida na lei (art.297, CPC – distinção dos sistemas tradicionais, que trata da opção do legislador e da autoridade dos fundamentos), a unidade do sistema jurídico, a uniformização da jurisprudência e a tese jurídica prevalecente.
Outros pontos abordados pelo ministro se referiram aos princípios informadores da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança legítima. Sobre os precedentes em si, Cláudio Brandão fez um panorama desde a sua formação, concentrando-se nos microssistemas de formação concentrada de precedentes judiciais obrigatórios. Segundo o palestrante, esses microssistemas são compostos da uniformização das teses jurídicas, da repetição ou não de processos, do risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, da heterointegração das normas, dentre outras abordagens.
Discorreu, ainda, o  ministro sobre o papel do Poder Judiciário na Reforma Trabalhista para a proteção dos Direitos Fundamentais, chamando a atenção para a distinção entre norma e texto, para a solução de casos difíceis com base nos princípios, para o descabimento da crítica à atividade interpretativa do juiz e também para o protagonismo do Judiciário quando instado ao exercício legítimo da sua função jurisdicional. Finalizou tratando da atuação do Judiciário, que, de acordo com o palestrante, é de controle da constitucionalidade, com conformidade entre a regra e a Constituição Federal; de controle da legalidade, com compatibilidades horizontal e vertical, em integração com as demais leis; de interpretação, no alcance e sentido da norma, com lógica e possibilidade de revisão da jurisprudência consolidada; assim como de formação de nova jurisprudência e de limites na aplicação aos contratos em curso.
O desembargador James Magno Araújo Farias, presidente do TRT-MA, fez o encerramento oficial do Congresso, externando sua felicidade pelo sucesso do evento. “Temos muito a nos orgulhar! Hoje, a Justiça do Trabalho é a única 100% PJe e julga 100% dos processos que recebe. Encerro minha gestão não com uma festa qualquer, mas com esta grande festa do conhecimento, este Congresso onde tantas pessoas se doaram para que tudo desse certo e tantas outras doaram centenas de quilos de alimentos e dezenas de brinquedos para distribuirmos na ação de Natal do Tribunal. A todos, o meu muito obrigado!”, finalizou.
Palestrantes - Agostinho Ramalho Marques Neto é professor, psicanalista, escritor e membro da Academia Maranhense de Letras-AML). Cláudio Brandão é ministro do Tribunal Superior do Trabalho-TST. É membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho, da Academia Brasileira de Direito do Trabalho – ABDT, da Academia de Letras Jurídicas da Bahia – AJLBA, da Associacion Iberocamericana de Derecho del Trabajo e autor dos livros "Direito do Trabalho - Apontamentos para concurso", "Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador", “Reforma do Sistema Recursal Trabalhista: comentários à Lei nº 13.015/2014”, “Reclamação Constitucional no Processo do Trabalho”,  e “Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas” (coautoria com o Desembargador Raymundo Pinto), além de haver sido coordenador do livro “Repercussões do Novo CPC: Processo do Trabalho” (em conjunto com o Prof. Estêvão Mallet). Autor de diversos artigos jurídicos em obras coletivas. Como Desembargador do TRT da 5ª Região (Bhia), foi Presidente da 2ª Turma, da Seção Especializada em Dissídios Individuais II e da Comissão de Informática do TRT5 (2005/2007 e 2009/2013). Integrou a Seção Especializada em Dissídios Coletivos e o Órgão Especial e foi Vice-Diretor da Escola Judicial. Atualmente, é membro da 7ª Turma da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST.
Congresso - o Congresso Ibero-americano de Direitos Fundamentais foi realizado pelo TRT16-MA, por meio da Escola Judicial da 16ª Região, nos dias 16 e 17/11. Contou com o apoio do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil (COLEPRECOR), do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos (INAJUS), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão (OAB-MA) e da Caixa Econômica Federal. As inscrições dos participantes foram feitas de forma solidária, com a doação de 2kg de alimentos não perecíveis e um brinquedo, que serão destinados a duas instituições na ação de Natal do Tribunal, a Fundação Antonio Brunno e a Casa Sonho de Criança

Fotos: Romeu Ribeiro e Nonato Melo.
 

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