Seg, 04 de Setembro de 2017 10h50min
Programa social da EJud16 mobilizou mais de 500 alunos de Ensino Médio e Fundamental em agosto
O TRT na Escola, que é coordenado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJud16), esteve presente nos colégios C.E. José Justino Pereira, C.E. Profª Dayse Galvão de Sousa e na Escola Municipal Vila Operária, nos dias 23 e 24/08, respectivamente. Essa é a segunda etapa do projeto, na qual um juiz do trabalho vai até às unidades escolares a fim de esclarecer aos pais e alunos sobre a proposta do programa e discutir questões como o trabalho escravo e infantil, além da entrada do adolescente no mercado de trabalho.
A conversa com os alunos sobre legislação trabalhista e direitos sociais foi conduzida pelo juiz do trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, coordenador da EJud16. Antes, o programa foi apresentado pela servidora Anícia Ewerton, supervisora/secretária do TRT na Escola. Ela explicou a finalidade do programa e relembrou que os professores participaram de capacitação, na sede do Tribunal, no primeiro semestre deste ano, para expansão do programa em sala de aula.
No bate-papo com os alunos, o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís Paulo Fernando disse que a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho é de 16 anos, mas ressaltou que há a possibilidade de trabalhar com contrato específico de menor aprendiz a partir dos 14 anos. Ainda, pontuou que o adolescente aprendiz possui os mesmos direitos de um adulto empregado, como, por exemplo, férias remuneradas, podendo coincidir com as férias escolares; tem direito ao recebimento de salário mínimo, ticket de alimentação, FGTS, entre outros. Também, informou que é proibido trabalho em condições insalubres, tais como o manuseio de produtos químicos e o exercício do trabalho doméstico, em condições perigosas, que envolvam produtos inflamáveis, radiativos ou em redes elétricas de alta voltagem, e em turno noturno, cuja jornada inicie às 22 horas e encerre às 5 horas do dia seguinte.
Narrativa - Para explicar as condições que caracterizam o trabalho escravo, o juiz se utilizou de uma narrativa, na qual ele era o trabalhador e um dos estudantes presentes era o empregador. Nela, ele narrou os métodos abusivos utilizados pelo patrão, como a alegação de dívidas do trabalhador, com preços acima do comum, devido ao transporte, alimentação, alojamento e até ao uso dos instrumentos de trabalho. As jornadas exaustivas, expedientes nos quais o trabalhador é forçado a cumprir suas atividades além das horas permitidas por lei, foi outra característica narrada. Além disso, apresentou aos alunos o Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza esse tipo de trabalho.
Na escola estadual José Justino Pereira, localizada no bairro da Cidade Operária, e que atende adolescentes de 15 a 17 anos, os alunos saudaram a equipe do TRT com duas apresentações musicais.
Para a estudante Verônica Almeida, do 1º ano da Escola Dayse Galvão e presidente do grêmio estudantil, a presença da Justiça do Trabalho nas escolas possibilita aos adolescentes tomarem conhecimento de seus direitos trabalhistas antes de ingressar no mercado. Ela considera que o programa TRT na Escola é boa oportunidade para receber orientações.
O que os estudantes perguntaram?
As visitas mobilizaram mais de 500 alunos nas três escolas. Na ocasião, os estudantes puderam tirar dúvidas sobre diferentes questões desde trabalho infantil até o curso de direito. A estudante Vitória Regina Santos, do 2º do Ensino Médio, quis saber por quanto tempo um aprendiz pode trabalhar numa empresa. O juiz Paulo Fernando explicou que o contrato pode durar até dois anos, podendo haver contratação caso o adolescente já tenha 16 anos. Acrescentou que o aprendiz tem direito às férias após um ano de trabalho.
Os alunos da Escola Dayse Galvão de Sousa, na Vila Embratel, e da Escola Municipal Vila Operária, no bairro Vila Operária, em São José de Ribamar, também tiveram fizeram vários questionamentos. A estudante Suzana Ribeiro, do 3º ano do Ensino Médio, perguntou quais os procedimentos a serem tomados quando a mulher é vítima de discriminação de gênero no local de trabalho. O juiz esclareceu que, em primeiro momento, deveria ser relatado o caso ao chefe ou responsável pelo setor em que ocorreu a violência e, num segundo momento, a vítima deve fazer a denúncia ao órgão competente; por fim, caso nenhum desses procedimentos sejam satisfatórios, a vítima deve recorrer à Justiça do Trabalho.
Os alunos levantaram outros questionamentos a respeito de assuntos como horas extras, licença médica, atraso no pagamento de salário, acessibilidade, reforma trabalhista e muitos outros.
Mais visitas - A equipe do TRT na Escola ainda realizará visitas em mais cinco escolas de São Luís e de São José de Ribamar. As próximas visitas serão na UEB Senador Miguel Lins (SEMED/São Luís), UEB Maria Rocha (SEMED/São Luís), C.E João Francisco Lisboa (SEDUC/MA), Escola Municipal Raimundo Rocha Leal Júnior (SEMED/São José de Ribamar) e Escola Municipal Miritiua (SEMED/São José de Ribamar).
TRT na Escola - Programa desenvolvido desde 2012 pela EJUD16 em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão, a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão e as secretarias municipais de educação. Entre os objetivos do TRT na Escola estão o fomento de debates sobre o trabalho escravo, o trabalho infantil e trabalho seguro, bem como a disseminação de informações sobre direitos trabalhistas, com noções básicas de Direito do Trabalho. O programa é dividido em três partes: primeiro os professores das escolas selecionadas são capacitados para desenvolverem o trabalho nas unidades; depois a unidade recebe a visita da comitiva do TRT-MA para discutir o assunto com os estudantes e tirar dúvidas; por último os alunos apresentam o resultado final do trabalho numa vivência, chamada culminância.
Redação: Lucas Ribeiro - estagiário de jornalismo
Jornalista responsável: Gisélia Castro