TRT na Escola visita mais duas escolas na capital e uma em São José de Ribamar

Data da Notícia   Seg, 04 de Setembro de 2017 10h50min
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Juiz Paulo falando com alunos da Escola Dayse Galvão de Sousa

Anícia apresenta TRT na Escola para alunos do CE José Justino Pereira

Programa social da EJud16 mobilizou mais de 500 alunos de Ensino Médio e Fundamental em agosto
O TRT na Escola, que é coordenado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJud16), esteve presente nos colégios C.E. José Justino Pereira, C.E. Profª Dayse Galvão de Sousa e na Escola Municipal Vila Operária, nos dias 23 e 24/08, respectivamente. Essa é a segunda etapa do projeto, na qual um juiz do trabalho vai até às unidades escolares a fim de esclarecer aos pais e alunos sobre a proposta do programa e discutir questões como o trabalho escravo e infantil, além da entrada do adolescente no mercado de trabalho.
A conversa com os alunos sobre legislação trabalhista e direitos sociais foi conduzida pelo juiz do trabalho Paulo Fernando da Silva Santos Júnior, coordenador da EJud16. Antes, o programa foi apresentado pela servidora Anícia Ewerton, supervisora/secretária do TRT na Escola. Ela explicou a finalidade do programa e relembrou que os professores participaram de capacitação, na sede do Tribunal, no primeiro semestre deste ano, para expansão do programa em sala de aula.
No bate-papo com os alunos, o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho de São Luís Paulo Fernando disse que a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho é de 16 anos, mas ressaltou que há a possibilidade de trabalhar com contrato específico de menor aprendiz a partir dos 14 anos. Ainda, pontuou que o adolescente aprendiz possui os mesmos direitos de um adulto empregado, como, por exemplo, férias remuneradas, podendo coincidir com as férias escolares; tem direito ao recebimento de salário mínimo, ticket de alimentação, FGTS, entre outros. Também, informou que é proibido trabalho em condições insalubres, tais como o manuseio de produtos químicos e o exercício do trabalho doméstico, em condições perigosas, que envolvam produtos inflamáveis, radiativos ou em redes elétricas de alta voltagem, e em turno noturno, cuja jornada inicie às 22 horas e encerre às 5 horas do dia seguinte.
Narrativa - Para explicar as condições que caracterizam o trabalho escravo, o juiz se utilizou de uma narrativa, na qual ele era o trabalhador e um dos estudantes presentes era o empregador. Nela, ele narrou os métodos abusivos utilizados pelo patrão, como a alegação de dívidas do trabalhador, com preços acima do comum, devido ao transporte, alimentação, alojamento e até ao uso dos instrumentos de trabalho. As jornadas exaustivas, expedientes nos quais o trabalhador é forçado a cumprir suas atividades além das horas permitidas por lei, foi outra característica narrada. Além disso, apresentou aos alunos o Artigo 149 do Código Penal, que criminaliza esse tipo de trabalho.
Na escola estadual José Justino Pereira, localizada no bairro da Cidade Operária, e que atende adolescentes de 15 a 17 anos, os alunos saudaram a equipe do TRT com duas apresentações musicais.
Para a estudante Verônica Almeida, do 1º ano da Escola Dayse Galvão e presidente do grêmio estudantil, a presença da Justiça do Trabalho nas escolas possibilita aos adolescentes tomarem conhecimento de seus direitos trabalhistas antes de ingressar no mercado. Ela considera que o programa TRT na Escola é boa oportunidade para receber orientações.
O que os estudantes perguntaram?
As visitas mobilizaram mais de 500 alunos nas três escolas. Na ocasião, os estudantes puderam tirar dúvidas sobre diferentes questões desde trabalho infantil até o curso de direito. A estudante Vitória Regina Santos, do 2º do Ensino Médio, quis saber por quanto tempo um aprendiz pode trabalhar numa empresa. O juiz Paulo Fernando explicou que o contrato pode durar até dois anos, podendo haver contratação caso o adolescente já tenha 16 anos. Acrescentou que o aprendiz tem direito às férias após um ano de trabalho.
Os alunos da Escola Dayse Galvão de Sousa, na Vila Embratel, e da Escola Municipal Vila Operária, no bairro Vila Operária, em São José de Ribamar, também tiveram fizeram vários questionamentos. A estudante Suzana Ribeiro, do 3º ano do Ensino Médio, perguntou quais os procedimentos a serem tomados quando a mulher é vítima de discriminação de gênero no local de trabalho. O juiz esclareceu que, em primeiro momento, deveria ser relatado o caso ao chefe ou responsável pelo setor em que ocorreu a violência e, num segundo momento, a vítima deve fazer a denúncia ao órgão competente; por fim, caso nenhum desses procedimentos sejam satisfatórios, a vítima deve recorrer à Justiça do Trabalho.
Os alunos levantaram outros questionamentos a respeito de assuntos como horas extras, licença médica, atraso no pagamento de salário, acessibilidade, reforma trabalhista e muitos outros.
Mais visitas - A equipe do TRT na Escola ainda realizará visitas em mais cinco escolas de São Luís e de São José de Ribamar. As próximas visitas serão na UEB Senador Miguel Lins (SEMED/São Luís), UEB Maria Rocha (SEMED/São Luís), C.E João Francisco Lisboa (SEDUC/MA), Escola Municipal Raimundo Rocha Leal Júnior (SEMED/São José de Ribamar) e Escola Municipal Miritiua (SEMED/São José de Ribamar).
TRT na Escola - Programa desenvolvido desde 2012 pela EJUD16 em parceria com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão, a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão e as secretarias municipais de educação.  Entre os objetivos do TRT na Escola estão o fomento de debates sobre o trabalho escravo,  o trabalho infantil e trabalho seguro, bem como a disseminação de informações sobre direitos trabalhistas, com noções básicas de Direito do Trabalho. O programa é dividido em três partes: primeiro os professores das escolas selecionadas são capacitados para desenvolverem o trabalho nas unidades; depois a unidade recebe a visita da comitiva do TRT-MA para discutir o assunto com os estudantes e tirar dúvidas; por último os alunos apresentam o resultado final do trabalho numa vivência, chamada culminância.

Redação: Lucas Ribeiro - estagiário de jornalismo
Jornalista responsável: Gisélia Castro

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